Boa discussão para os defensores da Liberdade Religiosa: "De acordo com o relator da matéria, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, não há direito líquido e certo do impetrante de receber tratamento diferenciado nas etapas de concurso público para ingresso ao cargo que escolheu. Conforme o magistrado, acatar a solicitação do concursando privilegiaria "interesse individual em detrimento do coletivo, malferindo o princípio da isonomia".
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